Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens

Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08

Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido".

A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens. No caso da comunhão parcial, há interpretações divergentes. Alguns juristas acreditam que o cônjuge, que já tem direito à metade dos bens comuns, deverá concorrer com os filhos na partilha da outra metade. Já outros acreditam que a metade dos bens comuns de propriedade da pessoa falecida devem ser repartidos somente entre os descendentes.

Polêmica em torno dos bens comuns

No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns (de propriedade do casal), os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. Os bens particulares são repartidos entre cônjuges e descendentes normalmente. A polêmica se dá somente em torno dos bens comuns.

A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os descendentes.

"Enriquecimento indevido"

Janete Rocha Pietá argumenta que, como o esposo ou esposa já tem direito à metade dos bens comuns, seria injusto ele concorrer com os filhos na partilha do restante dos bens. Segundo ela, o Centro de Estudos da Justiça Federal já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. "Se houver um entendimento contrário isto fará com que o cônjuge, além de receber a meação, ainda concorra com os descendentes em relação aos bens comuns e particulares, ocasionando um enriquecimento indevido", disse.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

Íntegra da proposta:

PL-1878/2011

Fonte : Agência Câmara de Notícias

Extraído de AnoregBR

Notícias

Herança digital: entenda os limites do uso da imagem de pessoas mortas pela IA

Herança digital: entenda os limites do uso da imagem de pessoas mortas pela IA Rafael Farias Teixeira, colaboração para a CNN São Paulo 18/07/2023 às 04:00 Pelo Código Civil, tendo autorização do herdeiro, como foi no caso, não teria problema jurídico algum em explorar a imagem da pessoa já...

Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país

segunda-feira, 17 de julho de 2023 Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e estados. Você já se perguntou quantas pessoas usam o seu nome? É uma curiosidade comum...

Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva

LAÇOS DE FAMÍLIA Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva 12 de julho de 2023, 7h42 Por Rafa Santos "O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição...

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO...